sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Lei do turismo cria agente fiscal e torna obrigatório cadastro em sistema

Segue abaixo informações sobre o decreto para regulamentação da Lei do Turismo. Interessante é a criação do Agente Fiscal do Turismo e o cadastro obrigatório de empresas ao Mtur.


por Secom em 06/12/2010 21:20hs



O decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo, foi publicado no diário Oficial da União da sexta-feira (3).

A legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.

A publicação traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

A lei disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema do Ministério do Turismo (Mtur) é obrigatório.

A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto.

A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental.

A realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Mtur.

São contempladas ainda, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário, em todas as atividades abordadas na legislação.

O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no País, foi incluído.

Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. O dispositivo legal determina que “os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”.

O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Saiba sobre o Programa de Turismo Rural oferecido pelo SENAR/SP



A partir de fevereito de 2011 estarão abertas as incrições para o Programa de Turismo Rural oferecido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/SP.

O Programa objetiva ampliar o olhar sobre a propriedade rural, fornecendo ferramentas para identificar e implantar negócios de turismo, de acordo com recursos encontrados no meio, com segurança, respeitando-se as questões ambientais, aliados às habilidades e vocações do produtor rural e sua família.

Saiba mais sobre a operacionalização:


Parceiros:

Sindicatos rurais / Prefeituras / Associações

Público-Alvo:

Produtores rurais e seus familiares


Pré-Requisitos:

•Idade mínima de 18 anos

•Ser alfabetizado


N.º Participantes:

12 a 25 participantes



Carga Horária:

240 horas (248 horas com a Sensibilização)



Módulos

•Sensibilização (8h00)

•Módulo I - Oportunidades de empreendimentos (32h00)

•Módulo II - Identidade e cultura (24h00)

•Módulo III - Gestão de empreendimentos (24h00)

•Módulo IV - Ponto de vendas de produtos (24h00)

•Módulo V - Meios de hospedagem (24h00)

•Módulo VI - Meios de alimentação (24h00)

•Módulo VII - Atividades em áreas naturais (24h00)

•Módulo VIII - Atendendo e encantando o cliente (24h00)

•Módulo IX - Resgate gastronômico (24h00)

•Módulo X - Consolidação do Programa (16h00)


Operacionalização:

Um módulo/mês.



Cronograma:
Fevereiro Sensibilização 8h00

Março Módulo I- Oportunidades de empreendimentos 32h00

Abril Módulo II - Identidade e cultura 24h00

Maio Módulo III - Gestão de empreendimentos 24h00

Junho Módulo IV - Ponto de vendas de produtos 24h00

Julho Módulo V - Meios de hospedagem 24h00

Agosto Módulo VI - Meios de alimentação 24h00

Setembro Módulo VII - Atividades em áreas naturais 24h00

Outubro Módulo VIII - Atendendo e encantando o cliente 24h00

Novembro - Módulo IX - Resgate gastronômico 16h00 e Módulo X - Consolidação do Programa 24h00


PROCURE O SINDICATO RURAL MAIS PROXIMO DE SUA CIDADE E OBTENHA MAIORES INFORMAÇÕES.

** Todo treinamento é gratuito e os participantes recebem materiais instrucionais e alimentação.




Eduardo Bettin - Instrutor SENAR/SP 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Nova Classificação Hoteleira - 2010


A partir de fevereiro de 2010, encontros serão realizados nas 5 regiões do país com o objetivo de estabelecer diretrizes para a nova classificação dos meios de hospedagem brasileiros. Essa é uma parceria do Ministério do Turismo (MTur), em conjunto com o INMETRO e a Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM) e tem como objetivo padronização e um referencial para os meios de hospedagem.


Serão estabelecidos critérios para oito tipos de empreendimentos: resorts, pousadas, hotéis urbanos, flats, hotéis fazenda, hotéis de selva, hotéis históricos e os chamados “cama e café”.


Com isso espera-se ter mais controle em relação à qualidade dos serviços hoteleiros oferecidos.